Pela Constituição Federal (inciso II do artigo 29), deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos consegue, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.
E, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, o segundo turno de eleições municipais pode acontecer em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
No Pará, que possui 144 municípios, essa possibilidade é privilégio somente em três cidades: Belém, que tem o maior colégio eleitoral com 1.052.898 de eleitores; Ananindeua, que tem 353.739 pessoas aptas a votar, e Santarém, com 244.594 eleitores habilitados.
Um município por muito pouco não reforçou o seleto time. A justiça eleitoral contabilizou 196.657 eleitores em condições de exercer o voto em Parauapebas.
Qual a data do 1º turno?
O 1º turno das eleições será em 6.10.2024, domingo.
Qual a data do 2º turno, se houver?
Se houver 2º turno, este será realizado em 27.10.2024, também domingo.
O dia da eleição é feriado?
O dia da eleição é considerado feriado, porém os estabelecimentos que possuem autorização para funcionamento em feriados poderão funcionar, devendo proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
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