Novo seguro DPVAT entra em vigor: veja quais os benefícios o seguro vai oferecer para os acidentados


Nos últimos 3 anos, os proprietários de veículos automotores não precisaram pagar o seguro obrigatório DPVAT. Contudo, essa realidade está prestes a mudar. Com a publicação da Lei Complementar n. 207/24 no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, entra em vigor o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo tributo e alterando o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Desde 2016, o valor do DPVAT passou por sucessivas reduções. Inicialmente, o seguro custava R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. Esses valores caíram significativamente até 2020, quando a taxa foi reduzida para R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos.

Como vai funcionar o novo seguro.

O SPVAT, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, oferece as seguintes coberturas:

- Indenização por morte;

- Indenização por invalidez permanente (total ou parcial);

- Reembolso de despesas médicas e suplementares (fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses, e outras terapias não disponíveis pelo SUS no município da vítima);


- Serviços funerários;

- Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Quanto vai custar?

O valor exato a ser pago pelos motoristas ainda será definido pelo CNSP. Estima-se que a taxa anual do SPVAT ficará entre R$ 50 e R$ 60, conforme mencionado pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) durante a votação do projeto no Senado. O cálculo será baseado no valor global estimado para o pagamento das indenizações e despesas operacionais do seguro. A cobrança será de abrangência nacional e poderá variar conforme o tipo de veículo.

A quitação do prêmio do SPVAT será essencial para o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres. A falta de pagamento poderá impedir o licenciamento do veículo, configurando infração de trânsito conforme o inciso V do artigo 230 do CTB, com penalidade de multa gravíssima (R$ 293,47) e remoção do veículo.



0 Comentários