STF vai decidir se o recreio dos alunos pode ser considerado "horário de trabalho" dos professores


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite de ações na Justiça do Trabalho que envolvem a aplicação da tese sobre o intervalo de recreio escolar na jornada de trabalho dos professores

Em análise preliminar do caso, o magistrado considerou que as decisões judiciais que aplicam essa tese, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Essa decisão preliminar visa suspender os efeitos de decisões que tenham aplicado a tese até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão.

O presidente da ABMES, Celso Niskier, lembrou que a questão preocupa instituições de educação de todo Brasil. “A partir da decisão do Ministro Gilmar Mendes foram suspensos todos os processos que vinham exigindo que as IES (e escolas) pagassem os valores, com multa. Considerando que a decisão tem caráter monocrático e, portanto, ainda não foi referendada pelos demais integrantes da Suprema Corte, a ABMES segue acompanhando as demais fases do julgamento, comprometendo-se a informar aos associados sobre qualquer mudança relevante de perspectiva”, disse.
Dependendo da decisão, os professores podem ter direito a hora-extra. 
No momento, os autos estão com ministro Flávio Dino, que devolverá o caso, com voto-vista, em até 90 dias. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão do período na jornada de trabalho, divergindo de recentes decisões da Justiça do Trabalho.




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