Lula encaminha PL que determina que motoristas de aplicativos devem receber salário das empresas


O governo Lula apresentou nesta segunda-feira (4) no Palácio do Planalto as linhas gerais de um projeto de lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos.

Em um resumo do PL de aplicativos o governo impõe às empresas o dever de adotar “medidas para prevenir abusos aos direitos dos trabalhadores”.

O PL vai reconhecer como “trabalhador autônomo por plataforma” os motoristas que prestam serviço de transporte remunerado por intermediação de um aplicativo e usando veículos de quatro rodas.

Os motoristas não poderão ficar conectados à mesma plataforma por mais de 12h no dia e terão uma remuneração mínima estabelecida.

O projeto vai assegurar que o pagamento mínimo que o motorista está sujeito seja proporcional ao salário-mínimo, – atualmente em R$ 1.412 – além de a empresa ter de ressarcir os custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.

O trabalhador terá uma remuneração de R$ 32,10 a hora. Contudo, entra na conta somente o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino.

Do total, R$ 24,07 são para cobrir os custos do motorista, e R$ 8,03 pelo serviço.

O PL vai impedir que as empresas limitem as viagens do trabalhador que atingir a remuneração mínima.


Os valores serão reajustados mediante valorização do salário-mínimo.

Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja menor ao salário-hora estabelecido, as empresas devem avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.

Para garantir a transparência entre empresa e empregado, o PL define que o motorista terá acesso a um relatório mensal.

INSS

O trabalhador será considerado contribuinte individual do INSS e a contribuição terá uma alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição. O desconto da contribuição será pela empresa operadora de aplicativo.

O PL define a receita da Seguridade Social da empresa a uma contribuição com alíquota de 20%.

Sindicalização

Os motoristas poderão ser representados por sindicatos da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas".

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