Em um resumo do PL de aplicativos o governo impõe às empresas o dever de adotar “medidas para prevenir abusos aos direitos dos trabalhadores”.
O PL vai reconhecer como “trabalhador autônomo por plataforma” os motoristas que prestam serviço de transporte remunerado por intermediação de um aplicativo e usando veículos de quatro rodas.
Os motoristas não poderão ficar conectados à mesma plataforma por mais de 12h no dia e terão uma remuneração mínima estabelecida.
O projeto vai assegurar que o pagamento mínimo que o motorista está sujeito seja proporcional ao salário-mínimo, – atualmente em R$ 1.412 – além de a empresa ter de ressarcir os custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço.
O trabalhador terá uma remuneração de R$ 32,10 a hora. Contudo, entra na conta somente o período entre a aceitação da viagem pelo motorista e a chegada ao destino.
Do total, R$ 24,07 são para cobrir os custos do motorista, e R$ 8,03 pelo serviço.
O PL vai impedir que as empresas limitem as viagens do trabalhador que atingir a remuneração mínima.
Os valores serão reajustados mediante valorização do salário-mínimo.
Caso o valor recebido pelas horas trabalhadas seja menor ao salário-hora estabelecido, as empresas devem avaliar e realizar o repasse, complementando a diferença.
Para garantir a transparência entre empresa e empregado, o PL define que o motorista terá acesso a um relatório mensal.
INSS
O trabalhador será considerado contribuinte individual do INSS e a contribuição terá uma alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição. O desconto da contribuição será pela empresa operadora de aplicativo.
O PL define a receita da Seguridade Social da empresa a uma contribuição com alíquota de 20%.
O trabalhador será considerado contribuinte individual do INSS e a contribuição terá uma alíquota de 7,5% sobre o salário-de-contribuição. O desconto da contribuição será pela empresa operadora de aplicativo.
O PL define a receita da Seguridade Social da empresa a uma contribuição com alíquota de 20%.
Sindicalização
Os motoristas poderão ser representados por sindicatos da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas".
Os motoristas poderão ser representados por sindicatos da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas".
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