MPF pede condenação de integrantes do Grupo João Santos proprietários da Itacimpasa em Itaituba


Vinte e sete pessoas são denunciadas na terceira ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e recebida pela Justiça decorrente das investigações da Operação Background, deflagrada em 2021. Na denúncia, integrantes do Grupo João Santos respondem por lavagem de dinheiro e pelo crime de frustrar, mediante fraude, direito assegurado por lei trabalhista. De acordo com as investigações, os irmãos e sócios majoritários do conglomerado econômico, Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, são responsáveis por planejar e orientar condutas ilegais no grupo empresarial para deixar de recolher bilhões de reais em impostos e verbas trabalhistas.

De acordo com o MPF, o grupo criminoso teria como estratégia o enriquecimento ilícito por meio do desvio desses recursos e fraude a direitos sociais considerados essenciais aos trabalhadores. O esquema criminoso colocado em prática pelos empresários prejudicou aproximadamente 4 mil funcionários, que deixaram de receber verbas trabalhistas. Entre as irregularidades estão o constante atraso de pagamento de salários, falta de recolhimento de valores de FGTS e de contribuições previdenciárias e o parcelamento ilegal de verbas rescisórias, que vão desde 2008 até 2016. Em setembro de 2018, a Justiça Trabalhista julgou a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou o grupo ao pagamento de R$ 60,5 milhões.

Conforme narra a denúncia, para não pagarem o montante devido aos funcionários e se esquivarem dos bloqueios de bens e contas decretados pela Justiça Trabalhista, os sócios diluíram o patrimônio das empresas devedoras entre filiais do grupo, que tinham baixo faturamento e não possuíam dívidas ou restrições judiciais. Com a ajuda de familiares e alguns funcionários do alto escalão, também foram feitas transferências para contas bancárias de pessoas próximas, que funcionavam como laranjas ou intermediárias para esconder a origem do dinheiro e retornar os valores aos irmãos. Havia remessa de dinheiro para o exterior, simulação de contratos e desvio de patrimônio para empresas paralelas com a finalidade de dar aparência lícita para os recursos, além de dificultar o rastreamento dos bens e a execução da dívida trabalhista.

Trecho da ação movida pelo MPF ressalta que “enquanto os trabalhadores não recebiam os direitos assegurados no próprio texto constitucional e nas leis trabalhistas, como salário e férias, os sócios majoritários realizavam retiradas milionárias a título de pro labore”. Em 2016, apenas em uma das empresas do grupo, José Bernardino e Fernando João receberam os valores de R$ 7,2 milhões e R$ 5,3 milhões respectivamente.


Pedidos - Nesse contexto, a ação penal movida pelo MPF busca a condenação dos acusados pelo crime de lavagem de dinheiro – ocultar ou dissimular a origem de valores ilícitos – que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. De acordo com a lei, a pena pode ser aumentada, caso o crime seja praticado de forma reiterada.

Número do Processo nº 0826190-14.2023.4.05.8300



0 Comentários