A informação foi divulgada com exclusividade pelo Portal Jeso Carneiro.O juiz Claytoney Ferreira, em decisão na quinta-feira (22), indeferiu (negou) o pedido de liminar (tutela de urgência) feito pela equipe jurídica do vereador contra a empresa RSBC Produtos e Serviços, que realiza a gestão nas áreas da zona azul na cidade. O vereador pede a paralisação da cobrança do serviço que está localizado na área central de Santarém.
A implantação da Zona Azul foi uma solicitação do Ministério Público de Santarém.
A concessão desse serviço [ Zona Azul ] é pelo prazo de 10 anos e foi oficializada pelo prefeito Nélio Aguiar, após processo licitatório, no início de 2024.
DECISÃO
“… em sede de cognição não exauriente, não enxergo ato lesivo [a concessão dada à RSBC] ao patrimônio público. Por outro lado, ressalto que não há compulsoriedade na cobrança, que é condicionada à vontade do cidadão, motivo qual não vislumbro, por ora, a presença do requisito da probabilidade do direito”, justificou o magistrado, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
O próximo passo do magistrado é analisar o mérito da ação, ou seja, o pedido principal da ação popular ajuizada pela defesa de JK do Povão, onde pede o cancelamento da concessão da Zona Azul.
Além da RSBC, constam como réu nesse processo o prefeito de Santarém.
“… em sede de cognição não exauriente, não enxergo ato lesivo [a concessão dada à RSBC] ao patrimônio público. Por outro lado, ressalto que não há compulsoriedade na cobrança, que é condicionada à vontade do cidadão, motivo qual não vislumbro, por ora, a presença do requisito da probabilidade do direito”, justificou o magistrado, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
O próximo passo do magistrado é analisar o mérito da ação, ou seja, o pedido principal da ação popular ajuizada pela defesa de JK do Povão, onde pede o cancelamento da concessão da Zona Azul.
Além da RSBC, constam como réu nesse processo o prefeito de Santarém.
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