SANTARÉM: Motorista que tiver o carro roubado ou danificado na ZONA AZUL não será indenizado


A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), fechou um contrato de concessão para a implantação da Zona Azul em Santarém, oeste do Pará.

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O sistema de estacionamento rotativo está sendo implantado em diversas ruas da área central da cidade. 

O período do contrato de concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

AUTOMÓVEL DANIFICADO OU ROUBADO

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 24, atribui competência aos órgãos (e entidades) executivos de trânsito dos municípios para implantação, manutenção e operação do sistema rotativo pago nas vias.

Não obstante, a critério de cada município, a operação do sistema pode ser objeto de concessão a empresas privadas, conforme disciplina os artigos 30, V e 175 da Constituição Federal.

Se furtaram ou danificarem meu carro na Zona Azul, quem paga a conta?

Dentro do meio jurídico e por meio de decisões dos tribunais de justiça do Brasil se entende que a tarifa (ou preço público do estacionamento) está relacionado ao uso do espaço urbano e, assim sendo, inexiste dever de vigilância. Ou seja, a empresa que vai fazer a gestão do estacionamento rotativo Zona Azul, não tem responsabilidade em caso de roubo, furto ou se o veículo for danificado.




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