Estabelecida pela lei aprovada em dezembro de 2023, pela Assembleia Legislativa do Estado do Para (Alepa), a previsão de medida punitiva foi sancionada pelo governador Helder Barbalho nesta quinta-feira (4), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), a prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022.
A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote - sendo que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.
O titular da pasta, Ualame Machado, reforça que números como 193, 190 e 181 direcionam a serviços de extrema urgência que são de suma importância para a população, e qualquer ligação que não seja verdadeira acarreta desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos. "Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita", avalia o secretário de Estado.
A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote - sendo que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.
O titular da pasta, Ualame Machado, reforça que números como 193, 190 e 181 direcionam a serviços de extrema urgência que são de suma importância para a população, e qualquer ligação que não seja verdadeira acarreta desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos. "Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita", avalia o secretário de Estado.
0 Comentários