Foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, a Lei nº 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que trata sobre o assunto.
Conforme o texto da Lei, fica vedada "a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do Estado do Pará". Esse tipo de produto será permitido apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares.
Conforme o texto da Lei, fica vedada "a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do Estado do Pará". Esse tipo de produto será permitido apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares.
Proibição
A proibição de garrafas de vidro em praias já foi discutida em alguns pontos turísticos do Pará. Em Salinas, por exemplo, após determinação da Justiça, um decreto municipal proibiu a presença desse tipo de produto na faixa de areia de todas as praias. Outros municípios, como Maracanã e Bragança, tomaram a mesma medida.
A proibição de garrafas de vidro em praias já foi discutida em alguns pontos turísticos do Pará. Em Salinas, por exemplo, após determinação da Justiça, um decreto municipal proibiu a presença desse tipo de produto na faixa de areia de todas as praias. Outros municípios, como Maracanã e Bragança, tomaram a mesma medida.
Com a nova lei, a proibição também atinge as praias que estão localizadas nos municípios de Belterra e Santarém na região do Tapajós.
0 Comentários