PARÁ: Vereadores aprovam projeto que libera a 'circulação de veículos' em praias de Santarém


A Câmara de Vereadores de Santarém, no oeste do Pará, aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que altera um dos parágrafos da Lei Municipal que proíbe a entrada, permanência e a circulação de veículos automotores nas praias de Santarém. 

A alteração, por unanimidade, diz respeito à presença de veículos em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental competente.
A informação foi divulgada pelo Portal OEstadoNet.
De autoria do vereador Erlon Rocha (MDB), o Projeto de Lei nº 3854/2023, alterou o parágrafo único do artigo 2 da Lei Municipal nº 18.714, de 22 de agosto de 2011.

Em 12 anos de existência, essa legislação permitia apenas veículos de órgãos policiais, dos órgãos ambientais e proteção ao meio ambiente, bem como os de limpeza e conservação das praias, de serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro, além de veículos de carga e descarga de jet-ski, lanchas e similares.

Agora, todo e qualquer evento cultural ou turístico com veículos automotores terão acesso livre pelas praias do município sob a proteção da lei e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

O que dizia a lei antes da alteração:

Parágrafo Único - Não se aplica a proibição de que trata esta Lei:


I - Aos seguintes veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:

a) De órgãos policiais;
b) De órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) Utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias;
d) De serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro;
e) Para carga e descarga de Jet-ski, lancha e similares.


O que diz agora a lei aprovada pela Câmara com a alteração:

“Art. 1º. ……………………………………………………
§ 2º Além das hipóteses previstas no parágrafo anterior, também não se aplica a proibição de que trata esta Lei aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente.”


A lei seguiu para a sanção do prefeito Nélio Aguiar.

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