A votação do projeto terminou com 29 votos a favor, 5 contrários e uma abstenção.
No início de dezembro, em nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que a proposta, a partir da regionalização dos serviços de água e esgoto, permite que municípios se reúnam em grupos para conseguir atrair investimentos e dividir custos para obter melhores tarifas, além de ser uma exigência da lei federal do Novo Marco do Saneamento.
A PGE também nega que haverá a privatização da Cosanpa. "O que será feito é a concessão do serviço de distribuição de água. A Companhia continuará existindo enquanto empresa pública, produtora de água", disse. Além disso, ainda segundo a PGE, "com a participação do capital privado, o esperado é que as metas do novo marco legal do saneamento, de 99% de cobertura de fornecimento de água e 90% de cobertura de coleta de esgoto no Estado até 2033, sejam atingidas, conforme o previsto em lei".
Durante a sessão, o deputado estadual Iran Lima (MDB), líder do governo na Alepa, afirmou que os servidores da Cosanpa não serão exonerados.
A PGE também nega que haverá a privatização da Cosanpa. "O que será feito é a concessão do serviço de distribuição de água. A Companhia continuará existindo enquanto empresa pública, produtora de água", disse. Além disso, ainda segundo a PGE, "com a participação do capital privado, o esperado é que as metas do novo marco legal do saneamento, de 99% de cobertura de fornecimento de água e 90% de cobertura de coleta de esgoto no Estado até 2033, sejam atingidas, conforme o previsto em lei".
Durante a sessão, o deputado estadual Iran Lima (MDB), líder do governo na Alepa, afirmou que os servidores da Cosanpa não serão exonerados.
O projeto de lei é justificado na mensagem do governador Helder Barbalho pela necessidade de regionalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. "O presente Projeto de Lei Complementar se justifica uma vez que a regionalização é um dos princípios fundamentais para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico", registra.
É informado por outro, que a diretriz foi introduzida pela Lei Federal n° 14.026. de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.599, de 12 de julho de 2023, que estabelece que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União dependerão, dentre outros requisitos, da estruturação de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico até a data de 31 de dezembro de 2025.
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