O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a medida foi uma reinvindicação dos sindicatos trabalhistas. Segundo Marinho, a pasta vai analisar uma regra de transição a pedido dos empresários, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá "sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal".
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
-varejistas de peixe;
-varejistas de carnes frescas e caça;
-varejistas de frutas e verduras;
-varejistas de aves e ovos;
-varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
-comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
-comércio em portos, aeroportos, estradas, estações
-rodoviárias e ferroviárias;
-comércio em hotéis;
-comércio em geral;
-atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
-revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
-comércio varejista em geral;
-comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
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