Governador bolsonarista determinou a cobrança do "certificado de vacinação" para matrícula escolar


Com a chegada do período de solicitação de matrículas na rede estadual de ensino, o Governo de Goiás reforçou a necessidade de apresentação do certificado de vacinação

O documento precisa ser entregue por pais ou responsáveis no momento de efetivação da matrícula. O modelo está disponível nos sites das Secretarias de Estado da Saúde (saude.go.gov.br) e da Educação (educaçao.go.gov.br). 
O certificado é obrigatório para crianças e adolescentes até 18 anos, conforme a Lei 22.243, sancionada pelo governador bolsonarista, Ronaldo Caiado, em agosto deste ano.
“O pai ou o responsável deve imprimir esse certificado e levar até uma unidade de saúde, junto com a criança ou adolescente, para verificar a situação vacinal dessa criança. Caso ela esteja com o cartão completo, vai ser assinalado nesse certificado, carimbado e assinado pelo profissional de saúde. O pai deverá levar junto com a documentação para a matrícula da sua criança. Vale tanto para escolas públicas quanto para escolas particulares”, explicou assessores do governo do estado de Goiás. 


O objetivo é garantir a aplicação das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). “Com altas coberturas vacinais, a gente evita que doenças como a paralisia infantil voltem para o nosso país ou nosso estado, que tenhamos surtos de doenças como caxumba, casos de difteria e tétano, doenças que já foram controladas e que podem voltar”, enumera. Na falta de algum imunizante, será inserida a informação de desabastecimento, como alerta para que os pais retornem posteriormente ao posto.


Segundo a secretária de Estado da Educação, a exigência servirá como alerta não só para a comunidade escolar, mas para a sociedade em geral. “Caso os pais e/ou responsáveis não façam a comprovação, eles serão orientados a regularizar o documento de vacinação em um prazo de até 30 dias”.

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