O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade pela veiculação de conteúdo transfóbico durante a convocação – por meio de outdoors e redes sociais – para a manifestação intitulada Marcha da Família, realizada em Belém (PA), no último dia 12 de outubro. As peças de divulgação do evento estampavam frase discriminatória a crianças e pessoas trangênero.
A investigação é conduzida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado.
O objetivo do procedimento é identificar os responsáveis pelo conteúdo, considerado preconceituoso, e apurar eventuais atos ilícitos cometidos por agentes públicos ou particulares, por ação ou omissão, durante a divulgação prévia ou a realização do evento público.
Alerta – Um dia antes da manifestação, agendada para 12 de outubro, Dia das Crianças, o MPF convocou reunião com autoridades locais, além de representantes do Movimento LGBTI+ paraense, para tratar do teor transfóbico da divulgação realizada por meio de outdoors espalhados em vários pontos da capital.
Na reunião, os membros do MPF ressaltaram que conteúdos transfóbicos não podem ser veiculados sob o argumento de proteção da liberdade de expressão, e destacaram a necessidade de adoção de providências para prevenir a repetição ou determinar a cessação do desrespeito verificado.
De acordo com a Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente.
Alerta – Um dia antes da manifestação, agendada para 12 de outubro, Dia das Crianças, o MPF convocou reunião com autoridades locais, além de representantes do Movimento LGBTI+ paraense, para tratar do teor transfóbico da divulgação realizada por meio de outdoors espalhados em vários pontos da capital.
Na reunião, os membros do MPF ressaltaram que conteúdos transfóbicos não podem ser veiculados sob o argumento de proteção da liberdade de expressão, e destacaram a necessidade de adoção de providências para prevenir a repetição ou determinar a cessação do desrespeito verificado.
De acordo com a Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente.
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