PARÁ: Ponta do Cururu em Alter do Chão, poderá se transformar em Unidade Estadual de Conservação


O município de Santarém, no oeste do Pará, poderá ganhar duas novas unidades de conservação de gestão estadual. Estão em análise pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), duas áreas pretendidas pelo Estado para criação de Unidades de Conservação no grupo de uso sustentável, na categoria Área de Relevante Interesse Ecológico – ERIE.

A primeira contempla a área da Ponta Negra, no encontro das águas dos rios Tapajós e Amazonas, na frente da cidade, e a outra na ponta do Cururu, em Alter do Chão.
A informação foi divulgada pelo Portal o EstadoNet.
Uma das questões mais relevantes, será a proibição da atracação de embarcações na Ponta do Cururu, pois a atividade não é sustentável devido a enorme movimentação de barcos, lanchas e Jet-Skis que ocasiona um grande acúmulo de resíduos (lixo), proveniente da atividade humana, no local. O que não é permitido em um Unidade de Conservação.

UNIDADE DE CONSEVAÇÃO

Unidades de conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal. Elas são reguladas pela Lei nº 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 

De acordo com o SNUC, unidade de conservação é definida como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Existem vários tipos de UCs, com diferentes nomes, diretrizes, finalidade e tipos de atividades permitidas na área. 

De acordo com as suas características e finalidades, são divididas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável

As primeiras possuem normas mais restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade. Nelas, exceto alguns casos previstos na lei, é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável são mais voltadas para visitação e atividades educativas e uso sustentável de seus recursos. Elas têm o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.
















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