O decreto foi assinado ontem, segunda-feira (28), e publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29).
O objetivo principal deste decreto é a reduzir riscos, danos e ameaças à agropecuária e à saúde pública no estado do Pará. A partir dessa medida, todos os órgãos e entidades da administração estadual, assim como instituições privadas, federações, associações e sindicatos relacionados à avicultura no estado, devem tomar medidas de apoio às ações necessárias para a prevenção da Influenza Aviária e para minimizar os danos relacionados a essa doença.
As ações preventivas, de controle, monitoramento e análise de risco devem estar em conformidade com as normas e protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente, bem como com as diretrizes adotadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Normas adicionais serão estabelecidas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).
O objetivo principal deste decreto é a reduzir riscos, danos e ameaças à agropecuária e à saúde pública no estado do Pará. A partir dessa medida, todos os órgãos e entidades da administração estadual, assim como instituições privadas, federações, associações e sindicatos relacionados à avicultura no estado, devem tomar medidas de apoio às ações necessárias para a prevenção da Influenza Aviária e para minimizar os danos relacionados a essa doença.
As ações preventivas, de controle, monitoramento e análise de risco devem estar em conformidade com as normas e protocolos sanitários estabelecidos na legislação vigente, bem como com as diretrizes adotadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Normas adicionais serão estabelecidas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).
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