Supremo Tribunal Federal retoma julgamento que "pode mudar" os deputados federais do Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (25), o julgamento das ações que questionam a distribuição das chamadas "sobras" eleitorais — as vagas para o Poder Legislativo que não foram preenchidas com candidatos pelas legendas na divisão inicial das cadeiras nas eleições.

O caso começou a ser analisado pela Corte em março deste ano, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise.

Na volta do julgamento, o ministro votou para acompanhar o voto do relator, que permite a ampliação da participação dos partidos na divisão das vagas. Divergiu, no entanto, em relação ao momento de aplicação — entende que o que for definido pelo STF já deve incidir sobre os resultados de 2022.

Os processos serão deliberados no plenário virtual até às 23h59 do dia 1º de setembro, mas o procedimento pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso ao plenário presencial).
Serão três deputados federais que podem perder o mandato, no Pará.
Em abril, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski — agora aposentado —, votou para ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras".

Na prática, para as legendas, estas mudanças são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão destas "sobras" e representam a criação de uma "espécie de cláusula de barreira para a disputa" destas vagas.

O caso envolve as eleições para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores pelo país.

A disputa para estes cargos é pelo chamado sistema proporcional, uma fórmula de distribuição das cadeiras que leva em conta a proporção de votos dados a partidos e federações — para obter espaços nos legislativos, as legendas precisam atingir índices mínimos de forma a garantir vagas aos seus candidatos.
A bancada do Pará poderá ser modificada com a troca de três deputados já diplomados, empossados e que já estão exercendo plenamente seus mandatos.
Nas primeiras fases de divisão das cadeiras aos partidos, nem sempre o número que representa o espaço de cada legenda é exato. Com isso, a operação acaba por gerar as chamadas "sobras", que são distribuídas em um segundo momento.

Em 2017, a lei eleitoral previa que teriam direito a concorrer às cadeiras remanescentes todas as siglas que participaram da eleição. Em 2021, a regra foi alterada, passando a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição:
  • que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; 
  • que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos naquela eleição proporcional pela quantidade de vagas a preencher. Este número definirá quais partidos e ou federações terão o direito de ocupar as cadeiras em cada Casa Legislativa.

Pelas regras, se as exigências não forem cumpridas, as cadeiras restantes são destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.



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