Governo do estado comemora nas redes sociais a redução de 53% do desmatamento no Pará

Operação Curupira

Dados de alertas de desmatamento na Amazônia, emitidos pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostram que no último mês de julho o Pará reduziu o desmatamento em mais de 50%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Além disso, graças às ações do Governo do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o Estado reduziu pela metade o desmatamento nos 15 municípios atingidos pelo decreto de emergência ambiental lançado pelo Governo Estadual em fevereiro de 2023 e renovado no início de agosto por mais 180 dias.

O governador Helder Barbalho, comemorou nas redes sociais a redução do desmatamento no estado. Helder retweetou uma postagem que mostra os dados de redução do desmatamento no Pará. Veja abaixo. 
A redução no desmatamento verificada em julho no Pará foi de 53%, o que equivale a 269 km² de área preservada em relação a julho de 2022. Desde fevereiro de 2023, quando lançou o decreto de emergência ambiental, o Pará reduziu em 40% o desmatamento em todo o seu território, o que equivale a uma área de 592 km².

Redução - Após o decreto emergencial, os meses de abril e julho foram os que registraram maiores reduções, com queda de 70% e 53% no desmatamento, respectivamente. A redução verificada em julho equivale a 269 km² de área preservada.

Neste ano, o Pará manteve redução de alertas de desmatamento durante quatro meses consecutivos, de abril a julho. Em maio, a queda nos índices foi de 28% e, em junho, a redução foi de 21%.

O Decreto N° 2.887 estabeleceu estado de emergência ambiental em 15 municípios paraenses em que o desmatamento é mais crítico desde 2019 e onde se concentrou 80% do desmatamento no Estado em 2022 (Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia). A medida possibilitou maior presença dos órgãos do Estado e fortaleceu o rigor no combate a ilícitos ambientais em regiões identificadas como áreas críticas.

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