Decisão da Justiça impede instalação de novas torres de energia em terra indígena no Pará


Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia não instale novas linhas de transmissão ou qualquer outra estrutura no interior da Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá, no Pará, sem o devido licenciamento e autorização dos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deve também apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado sobre a retirada dos 83 postes anteriormente instalados na terra indígena, registrando se houve a retirada de toda a estrutura ou, caso restem postes ou linhas de transmissão pendentes, informando quais são essas estruturas, a localização e o que será necessário para efetivar a retirada.

O caso foi levado à Justiça Federal pelo MPF, que busca, com a ação civil pública, a condenação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia à reparação dos danos causados pela implantação de linhas de transmissão na TI Ituna-Itatá.

O empreendimento não tem autorização federal e nem licença ambiental para o fornecimento e distribuição de energia elétrica.

O MPF apontou que, apesar de ter o pedido de licenciamento ambiental negado, a concessionária implantou irregularmente linhas de transmissão na terra indígena desde 2017, afrontando normas constitucionais e legislativas.

Reparação e indenização – Na ação, o MPF requer a reparação integral do dano ambiental por meio de reflorestamento suficiente para cobrir toda a área indevidamente utilizada, seguindo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser apresentado ao Ibama no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária sugerida em R$ 10 mil. Além disso, pede que a empresa pague indenização por danos materiais em R$ 2,7 milhões e por danos morais coletivos em R$ 1,3 milhão, devendo os valores serem destinados a programas ambientais e sociais para proteção da TI Ituna-Itatá.

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