Na quarta-feira (2), o Supremo deve retomar a análise sobre a descriminalização das drogas para consumo próprio.
Iniciado em 2015 e paralisado desde então, o julgamento já tem três votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes — que entendeu que deveria valer para todas as drogas —, Roberto Barroso e Edson Fachin, que restringiram seus posicionamentos ao uso da planta.
Em discussão está a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Ao votar pela descriminalização, Gilmar propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.
Uma eventual definição do Supremo para descriminalizar o consumo pode trazer, como consequência, a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante – algo que a legislação atual não faz.
Até o momento, só Barroso avançou nessa direção. Ele propôs que seja adotado como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis mudas. Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.
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