A denúncia de improbidade administrativa por parte do prefeito de Mojuí dos Campos, foi mostrada em abril por dois portais, sendo eles:
O juiz Felipe José Silva Ferreira, determinou o cancelamento do show por alguns motivos.
O magistrado considerou que "R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), equivale a aproximadamente 12,49% de toda a importância necessária para a execução das ações da Defesa Civil em resposta à crise emergencial, em que pese a existência de dotação orçamentária própria para o custeio do evento, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer".
O município decretou estado de emergência por causa dos impactos das chuvas a partir de janeiro deste ano, tendo sido socorrido pelos governos do estado e federal com repasse de verbas para atendimentos aos afetados e para obras de infraestrutura urbana deteriorada pelas águas pluviais, principalmente na zona rural do município, que teve dezenas de estradas vicinais interrompidas.
"Tais premissas bem designam uma situação de crise emergencial que se abateu sobre o Município de Mojuí dos Campos, com sérias implicações sobre a vida de seus habitantes e sobre a economia local, de modo que a realização do show do artista nacional Léo Magalhães, com cachê de R$ 270.000,00, afora outras despesas, ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência, em juízo de cognição sumária".
Para o magistrado, "diante do alto percentual da população local atingida pelo desastre natural, a exigir a concentração eficiente de esforços e recursos para aplainar os efeitos negativos da emergência, e do expressivo montante do cachê do artista, é que se tem por necessário sustar a realização do evento previsto para o dia 08/07/2023 (show do artista nacional Léo Magalhães), em ordem a preservar a eficiência administrativa e o interesse público".
Ao deferir a liminar requerida pelo promotor Adleer Sirotheau, o juiz Felipe José Silva Ferreira, autorizou "o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial, observados irrestritamente os direitos fundamentais da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade. Para tal, determino imediata notificação da Equatorial Pará, que deverá observar e cumprir a presente determinação."
O magistrado considerou que "R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), equivale a aproximadamente 12,49% de toda a importância necessária para a execução das ações da Defesa Civil em resposta à crise emergencial, em que pese a existência de dotação orçamentária própria para o custeio do evento, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer".
O município decretou estado de emergência por causa dos impactos das chuvas a partir de janeiro deste ano, tendo sido socorrido pelos governos do estado e federal com repasse de verbas para atendimentos aos afetados e para obras de infraestrutura urbana deteriorada pelas águas pluviais, principalmente na zona rural do município, que teve dezenas de estradas vicinais interrompidas.
"Tais premissas bem designam uma situação de crise emergencial que se abateu sobre o Município de Mojuí dos Campos, com sérias implicações sobre a vida de seus habitantes e sobre a economia local, de modo que a realização do show do artista nacional Léo Magalhães, com cachê de R$ 270.000,00, afora outras despesas, ofende os princípios da razoabilidade e da eficiência, em juízo de cognição sumária".
Para o magistrado, "diante do alto percentual da população local atingida pelo desastre natural, a exigir a concentração eficiente de esforços e recursos para aplainar os efeitos negativos da emergência, e do expressivo montante do cachê do artista, é que se tem por necessário sustar a realização do evento previsto para o dia 08/07/2023 (show do artista nacional Léo Magalhães), em ordem a preservar a eficiência administrativa e o interesse público".
Ao deferir a liminar requerida pelo promotor Adleer Sirotheau, o juiz Felipe José Silva Ferreira, autorizou "o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial, observados irrestritamente os direitos fundamentais da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade. Para tal, determino imediata notificação da Equatorial Pará, que deverá observar e cumprir a presente determinação."
Com informações OEstadoNet
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