Piso da enfermagem no setor público está definido, porém no privado exige negociação sindical


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite da última segunda-feira (3), por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios, na medida dos repasses federais. 

Por voto médio, o Tribunal definiu ainda que, no setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva. Se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado pela na Lei 14.434/2022 (R$ 4.750,00 para enfermeiros e R$ 3.325,00 para técnicos em enfermagem).
Ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.
O Supremo decidiu também que a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias, a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. 

ESTADO DE GREVE

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA) reforça seu compromisso com a luta em defesa do pagamento do piso nacional da enfermagem aos profissionais que atuam no Pará. 

Conforme orientação do Fórum Nacional e Estadual da Enfermagem, o Sindsaúde-PA reitera que mantém o Estado de Greve, conforme decidido pela categoria, durante assembleia geral realizada no último dia 30 de junho, na Praça da República, em Belém. Com isso, os (as) trabalhadores (as) permanecem vigilantes à atual conjuntura e não descartam a realização de uma nova Greve Geral.

Ainda alinhado com o Fórum Nacional e Estadual da Enfermagem, o Sindsaúde-PA reforça que o piso salarial da enfermagem já é garantido pela Lei nº 14.434/2022, pelas Emendas à Constituição 124 e 127 e pela Lei nº 14.581/2023, as quais asseguram fontes de custeios que não saem dos impostos da população e que não impactam no orçamento público (União, Estados e Municípios), porque são lucros dos fundos federais, superávit da balança comercial.



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