Antes, todas as compras de importados eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas. Ou seja, empresas estavam fora desta isenção.
Pela portaria publicada nesta sexta-feira, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.
As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como:
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
- fazer o repasse dos impostos cobrados;
- detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- realizar o combate ao descaminho e contrabando.
Em relação à portaria publicada nesta sexta-feira, a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
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