PARÁ: Em Santarém gôndolas de padaria, supermercados e farmácias terão linguagem em braile


O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, sancionou o projeto de lei de nº 21.916 de 12 de maio de 2023, onde determina a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, farmácias e estabelecimentos comerciais similares para atender pessoas com deficiência visual. Veja abaixo o projeto sancionado. 


Art. 1º - Fica obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, farmácias e estabelecimentos comerciais e similares no Município de Santarém, visando um melhor atendimento às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único. Em caso de solicitação das pessoas com deficiência visual, os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionário para auxiliá-los para sanar eventuais dúvidas e/ou dificuldades.

Art. 2º - As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local, de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços.

Parágrafo único. Micro e pequenas empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, desde que disponibilizem um de seus funcionários para acompanhar e atender o deficiente visual durante toda sua permanência no estabelecimento, sempre que for solicitado.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará:

I - a sanção a ser aplicada em caso de descumprimento da presente Lei;

II - o órgão que deverá promover a fiscalização, e aplicar as possíveis multas;

III - as formas como devem ser encaminhadas reclamações e denúncias pelo descumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta (180) dias da data da sua publicação.

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