O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, sancionou o projeto de lei de nº 21.916 de 12 de maio de 2023, onde determina a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, farmácias e estabelecimentos comerciais similares para atender pessoas com deficiência visual. Veja abaixo o projeto sancionado.
Parágrafo único. Em caso de solicitação das pessoas com deficiência visual, os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionário para auxiliá-los para sanar eventuais dúvidas e/ou dificuldades.
Art. 2º - As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local, de fácil acesso para a pessoa com deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços.
Parágrafo único. Micro e pequenas empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, desde que disponibilizem um de seus funcionários para acompanhar e atender o deficiente visual durante toda sua permanência no estabelecimento, sempre que for solicitado.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará:
I - a sanção a ser aplicada em caso de descumprimento da presente Lei;
II - o órgão que deverá promover a fiscalização, e aplicar as possíveis multas;
III - as formas como devem ser encaminhadas reclamações e denúncias pelo descumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta (180) dias da data da sua publicação.
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