Um dos itens em destaque na licitação é a idade média de uso dos ônibus que vão circular na cidade.
As exigências da licitação ficaram determinadas da seguinte maneira:
1) As concessionárias, até o segundo ano da concessão, poderão operar com veículos com idade média de 10 (dez) anos e idade máxima de 15 (quinze) anos.
2) A partir do terceiro ao quarto ano da concessão, a idade média dos veículos admissíveis no sistema será de até 08 (oito) anos, sendo a idade máxima de até 12 (doze) anos.
3) As concessionárias, a partir do quito ao sexto ano de concessão, poderão operar com veículos com idade média 07 (sete) anos e máxima de até 10 (anos).
4) No sétimo ano de concessão, deverá estar consolidada a idade média das frotas, estabelecida em 06 (seis) anos, não podendo ter idade média superior durante todo o prazo da concessão. Veículos com idade superior deverão ser retirados de operação, sob pena de serem retidos e ou apreendidos pelo órgão gestor de trânsito, sem necessidade de notificação prévia.
1) As concessionárias, até o segundo ano da concessão, poderão operar com veículos com idade média de 10 (dez) anos e idade máxima de 15 (quinze) anos.
2) A partir do terceiro ao quarto ano da concessão, a idade média dos veículos admissíveis no sistema será de até 08 (oito) anos, sendo a idade máxima de até 12 (doze) anos.
3) As concessionárias, a partir do quito ao sexto ano de concessão, poderão operar com veículos com idade média 07 (sete) anos e máxima de até 10 (anos).
4) No sétimo ano de concessão, deverá estar consolidada a idade média das frotas, estabelecida em 06 (seis) anos, não podendo ter idade média superior durante todo o prazo da concessão. Veículos com idade superior deverão ser retirados de operação, sob pena de serem retidos e ou apreendidos pelo órgão gestor de trânsito, sem necessidade de notificação prévia.
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