POLÊMICA: Carteira de motorista e passaporte agora podem ser apreendidos por dívidas


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão de quinta-feira (9), que é constitucional a determinação de apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte pelo juiz para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

Por 10 votos a 1, a maioria dos ministros da corte também definiu que não está em desacordo com a Constituição Federal a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública com o mesmo objetivo.

Eles acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou pela constitucionalidade da norma durante o julgamento. Ele argumentou que as medidas são válidas e, se aplicadas de acordo de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção.

Já o procurador-geral, Augusto Aras, avaliou que as medidas são desproporcionais e atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

A Associação Brasileira de Direito Processual se manifestou como interessada no processo pela inconstitucionalidade da norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.

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