Segundo uma decisão da Justiça, a orla de Mosqueiro terá várias restrições. A medida é para evitar a permanência de crianças e adolescentes em locais inapropriados, considerando que não seria possível uma eficaz fiscalização pelos órgãos municipais.
A juíza da Infância e da Juventude do distrito Ilha de Mosqueiro, em Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, determinou a proibição de:
1) Trios elétricos;
2) Presença de torcidas organizadas de clubes de futebol em blocos e desfiles de carnaval;
3) Realização de festas de aparelhagem na orla.
A proibição vale para o período de 19 a 22 de fevereiro no distrito.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio de assessoria, reforçou que o carnaval, no entanto, não está proibido na ilha.
A portaria foi assinada na segunda-feira (30), onde a juíza a considerou como uma medida para "regular a presença de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e locais públicas, visando sua integral proteção".
A magistrada entendeu que há "impossibilidade do exercício de fiscalização para coibir a presença de crianças e adolescentes" em "determinadas atividades", devido a presença de mais de um milhão de pessoas na ilha, para as festas de carnaval.
A proibição vale para o período de 19 a 22 de fevereiro no distrito.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio de assessoria, reforçou que o carnaval, no entanto, não está proibido na ilha.
A portaria foi assinada na segunda-feira (30), onde a juíza a considerou como uma medida para "regular a presença de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e locais públicas, visando sua integral proteção".
A magistrada entendeu que há "impossibilidade do exercício de fiscalização para coibir a presença de crianças e adolescentes" em "determinadas atividades", devido a presença de mais de um milhão de pessoas na ilha, para as festas de carnaval.
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