
A autoria do projeto é do deputado Thiago Araújo (Cidadania), e as concessionarias e prestadoras de serviços terão um prazo de 30 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea ou subterrânea, após notificação do Poder Público.
No caso de descumprimento, a concessionária ou prestadora de serviço será autuada e será penalizada com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remoção dos cabos e fiações. E no caso de persistir o não cumprimento dos prazos previstos, a multa será majorada em 100% (cem por cento).
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