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A ação teve como base a Medida Provisória nº 1.157/2023, que renovou a desoneração de tributos federais sobre os combustíveis. O ato foi um dos primeiros assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na solenidade de posse.
A Medida Provisória zerou, até o fim de 2023, as alíquotas do PIS, Pasep e da Cofins, impostos que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP. A desoneração dos tributos sobre gasolina e álcool foi estendida até 28 de fevereiro. As reduções prorrogam também, dentro do mesmo período, as taxas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
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