LULA: Novo governo vai cancelar 8 decretos de Bolsonaro para restringir o uso de armas no país


O revogaço para desarmar a população, prometido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, vai começar por oito decretos e uma portaria. Juntos, os atos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 pelo governo do presidente Jair Bolsonaro facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições. Um deles permitiu que uma pessoa possa transportar até duas armas por conta do certificado de porte que tem.

A lista dos primeiros decretos para revogação foi indicada pela equipe de transição e está citada no relatório final divulgado pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin. 

A anulação desses atos poderá restituir limites para compra de armas que estavam em vigor antes de Bolsonaro tomar posse.

Parte dos atos que serão anulados afeta diretamente os chamados CACs (Colecionares, atiradores profissionais e caçadores). Desde o primeiro ano de gestão, o presidente Bolsonaro assinou decretos que facilitaram não só o registros de pessoas como CACs como ainda ampliaram o arsenal que essa categoria pode manter em seu poder.

Atos que serão revogados

DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.

DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas

DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.

DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.

DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Amplia para seis o número de armas por pessoa física.

DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.

DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.

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