POLÊMICA: Com novo governo, indulto de natal voltará a beneficiar detentos no próximo ano


Segundo o advogado Alex Henrique dos Santos, Bolsonaro modificou o Indulto de Natal, que desde de 1993 seguia os mesmos padrões, para apenas pessoas com graves problemas de saúde, agentes públicos do sistema nacional de segurança pública e militares das forças armadas pudessem ser afetadas pelo benefício.

Advogado Alex Henrique dos Santos

A eleição presidencial já foi encerrada e agora o Brasil tem um novo líder no poder da república, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). Com a troca na presidência, muitas mudanças são esperadas para 2023, entre elas está o Indulto de Natal, um perdão da pena concedido a detentos que cumprem requisitos especiais determinados pelo presidente brasileiro e que não pode ser cassado pelo Supremo Tribunal Federal.

Desde o governo Fernando Collor, 1990 e 1991, o decreto ficou fixado para o dia 25 de dezembro -com exceção para 1992, quando Itamar Franco assumiu o cargo após o impeachment e publicou em 16 de outubro- sendo seguido por todos os presidentes seguintes. Apesar de ser o último líder a conceder o perdão fora do Natal, Itamar também foi responsável por ampliar os limites para obtenção do indulto e para a comutação, que são seguidos até hoje.

Entretanto, durante a liderança do presidente Jair Messias Bolsonaro, uma alteração ocorreu no decreto, afetando a maioria da população carcerária. Segundo o advogado Alex Henrique dos Santos, especialista na área jurídica, o atual líder modificou os requisitos para quem seria beneficiado.

“O último Indulto de Natal destinado a toda população carcerária foi no ano de 2017. Com o atual presidente Jair Messias Bolsonaro, o Indulto de Natal beneficiava apenas pessoas com graves problemas de saúde, agentes públicos do sistema nacional de segurança pública e militares das forças armadas”, disse o profissional.

Para 2023 é esperado que o próximo líder do país, Lula, retome os precedentes jurídicos anteriores, onde apenas os presos por ter cometido crimes hediondos -como por exemplo tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros- não poderiam ser agraciados pelo benefício. No entanto, para que isso ocorra, o Presidente da República deve, durante o ano, alterar o decreto por meio de sugestões ou por determinação própria.

Indulto de Natal x Indulto natalino

Outro ponto a ser destacado é que muitas pessoas têm desconhecimento sobre a diferença do Indulto de Natal e o indulto natalino, assim resultando na confusão entre os dois.

“O indulto natalino, também conhecido como saída temporária, é aquele em que o detento tem o direito a sair por determinado período, mas depois deve retornar à prisão. Já o Indulto de Natal, é aquele em que uma vez preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial, o detento tem o restante da sua pena perdoada e pode retornar para casa de forma definitiva”, fala Alex Henrique sobre a divergência entre ambas.


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