O que pode ou não pode no dia da votação?
- PODE
O eleitor PODE manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente pelo uso de:
➡️ bandeiras
➡️ broches
➡️ dísticos
➡️ adesivos
➡️ camisetas
- NÃO PODE
🚫 Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
🚫 Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
🚫 Propaganda de boca de urna.
🚫 Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (distribuição de qualquer material de propaganda no dia da eleição), podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição.
🚫 Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos pela internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
🚫 Derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos).
🚫 Manifestação coletiva e/ou ruidosa.
🚫 Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento.
🚫 Distribuição de camisetas.
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