A ação do Ministério Público Federal (MPF) foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 16h14 desta terça-feira (16), primeiro dia de campanha eleitoral.
O órgão cita que Silveira está inelegível por ter sido condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) "por atos criminosos e antidemocráticos, entre eles a defesa da ditadura e o do AI-5", segundo os procuradores Neide M. C. Cardoso de Oliveira e Flávio de Moura Paixão Júnior.
Eles listam os crimes que embasaram a condenação do deputado, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes e coação no curso do processo.
Eles citam, ainda, que Silveira foi condenado a pagar multa e teve determinadas a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.
Um dia depois da condenação pelo STF, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão presidencial a Silveira com o objetivo que o deputado não cumprisse a pena de prisão. Mas o perdão, na avaliação dos procuradores, "não afasta a inelegibilidade do parlamentar".
"O aludido decreto [de perdão] presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória", dizem os procuradores ao TSE.
O órgão cita que Silveira está inelegível por ter sido condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) "por atos criminosos e antidemocráticos, entre eles a defesa da ditadura e o do AI-5", segundo os procuradores Neide M. C. Cardoso de Oliveira e Flávio de Moura Paixão Júnior.
Eles listam os crimes que embasaram a condenação do deputado, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes e coação no curso do processo.
Eles citam, ainda, que Silveira foi condenado a pagar multa e teve determinadas a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.
Um dia depois da condenação pelo STF, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão presidencial a Silveira com o objetivo que o deputado não cumprisse a pena de prisão. Mas o perdão, na avaliação dos procuradores, "não afasta a inelegibilidade do parlamentar".
"O aludido decreto [de perdão] presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória", dizem os procuradores ao TSE.
0 Comentários