A placa mostra as informações referentes a obra de pavimentação da rua Angelim entre travessa Ipojuca e avenida Moaçara.
A obra tem um orçamento de mais de R$ 2 milhões de reais. Sendo que o projeto recebeu recursos do governo federal.
Durante a gravação do vídeo, o bolsonarista (não identificado) comete crime eleitoral grave, ao tirar o adesivo que impede de mostrar a logomarca do governo federal.
PROIBIÇÃO
Em atenção às vedações do período eleitoral, o governo federal alertou aos administradores municipais e estaduais que providenciem, a cobertura da marca institucional do Governo Federal e dos Estados nas placas de obras.
Todas as plotagens relacionadas as atividades e projetos em andamento decorrentes dos convênios celebrados devem ser cobertas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Lei Federal
Durante a gravação do vídeo, o bolsonarista (não identificado) comete crime eleitoral grave, ao tirar o adesivo que impede de mostrar a logomarca do governo federal.
PROIBIÇÃO
Em atenção às vedações do período eleitoral, o governo federal alertou aos administradores municipais e estaduais que providenciem, a cobertura da marca institucional do Governo Federal e dos Estados nas placas de obras.
Todas as plotagens relacionadas as atividades e projetos em andamento decorrentes dos convênios celebrados devem ser cobertas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Lei Federal
AVISO DO GOVERNO
Alertamos que a inobservância da alínea “b”, inciso VI, art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997 poderá acarretar multa no valor de cinco a cem mil reais aos agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Alertamos que a inobservância da alínea “b”, inciso VI, art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997 poderá acarretar multa no valor de cinco a cem mil reais aos agentes responsáveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
VEJA ABAIXO O VÍDEO
1 Comentários
Engraçado, quando o cidadão se manifesta individualmente contra os desmando ou algo errado contra um Município é taxado de Bolsonarista! O que isso tem haver com às atitudes de um cidadão?
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