SANTARÉM: Restaurantes e lanchonetes podem ser obrigados a fornecer água potável gratuita

O vereador Carlos Silva (PSC), informou na sessão da câmara nesta quarta-feira (25), que vai apresentar um Projeto de Lei (PL), obrigando os restaurantes e lanchonetes a fornecerem água potável gratuita aos clientes. Os bares e padarias também podem fazer parte da obrigação dentro do PL que é de liberar água para os clientes.

O ponto principal do projeto são os estabelecimentos que vendem alimentos para serem consumidos no local e que vão passar a fornecer água aos clientes. 

O projeto ainda vai passar pelas comissões do parlamento municipal, antes de ser votado no plenário da casa. Em seguida segue para a sanção ou veto do prefeito Nélio Aguiar. 

Lei obriga restaurantes de SP

Publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10 de setembro de 2020, a lei número 17.453/2020 denominada "Água da Casa" passou a valer em todo o município a quase dois anos atrás.

A determinação obrigou os estabelecimentos que comercializam água engarrafada, como bares, restaurantes e padarias, a fornecerem água potável de forma gratuita aos consumidores.

Quem deve cumprir a lei?

Bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos do tipo.

Qual é a obrigação que esses estabelecimentos passaram a ter?

Deverão servir aos seus clientes, ou seja, pessoas que estejam consumindo no local, de forma gratuita e sempre que solicitado, água filtrada. A fiscalização da condição dos filtros cabe à vigilância sanitária, mas os clientes podem consultar a validade e funcionamento dos aparelhos.

Se a lei for desobedecida, o que pode acontecer?

Na primeira vez, será dada uma advertência, pois muitos empresários ainda não estão informados sobre essa atualização. Na segunda vez, haverá multa de R$ 1 mil. Na terceira, a multa dobra de valor e vai a R$ 2 mil, e assim por diante. Ou seja, R$ 4 mil, na sequência R$ 8 mil.

Entretanto, o estabelecimento tem garantido o direito de defesa administrativa antes de ter que pagar a multa.

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