PARÁ: Criação do município de Lago Grande pode não ocorrer por causa de lei federal; Entenda


De autoria da Mesa Diretora e aprovado em turno único por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), aprovou na manhã de terça-feira (10), sete projetos de Decretos Legislativos que dispõem sobre a realização de plebiscitos nas localidades.

Na Sessão, foi debatida a emancipação político-administrativa dos distritos Lago Grande do Curuai/Santarém; Paraguatins/Marabá; Vitória da Conquista/Novo Repartimento; Fernandes Belo / Vizeu; Ladeira Vermelha / São Félix; Rio Preto do Carajás / Marabá; e Taboca / São Félix do Xingu.

De acordo com o presidente da Alepa, deputado Chicão, todos os projetos aprovados, hoje, na Casa têm sua relevância, mas os projetos de Decretos de Legislativos tiveram uma mobilização popular. "Prefeitos, vereadores, e claro, a população em geral, de vários municípios estiveram na galeria da Alepa para assistir a aprovação desse importante projeto. A Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais tem trabalhado nas questões que cabem a ela, mas sabemos que não encerra aqui, na Alepa, esse processo de emancipação. A partir de agora tem uma continuidade que não diz respeito mais a Alepa. A Casa fez e continuará a fazer o seu papel", disse Chicão. 

COLUNA ESTADONET

Na coluna do Portal EstadoNet, o jornalista Miguel Oliveira, analisa a situação do processo de emancipação da região do Lago Grande, no município de Santarém. O ponto em questão é que, mesmo com aprovação do plebiscito por parte da população, a região pode não ser emancipada. 

Leia abaixo a coluna do Portal EstadoNet

Ouro de tolo

Não se deve brincar com a esperança que populações de distritos que buscam a emancipação depositam em lideranças que são candidatos nestas eleições.

Em que pese o reconhecimento do direto de se emancipar, justificado pela ausência de obras e serviços em suas comunidades, a maioria concentrados na zona urbana, esses eleitores não podem ser enganados com falsas promessas.

Ouro de tolo 2

O quê a Assembleia Legislativa aprovou, como já se sabe, é que em cumprimento à legislação estadual a fase preparatória para uma possível transformação em município foi parcialmente cumprida, com a aprovação dos estudos de viabilidade econômica, e agora, autorização legislativa para realização de consulta popular.

Mas a Assembleia não autorizou a criação, como erroneamente vem sendo divulgado por caçadores de votos inocentes.

Sabem por quê?

A lei federal em vigor dá a União a prerrogativa exclusiva de propor a fusão, desmembramento, criação ou extinção de novos municípios.

Ouro de tolo 3

Toda essa movimentação morreu na praia, como se diz. Sem cumprir a lei federal o Tribunal Superior Eleitoral não homologa resultado de quaisquer plebiscitos.

Sem isso, tchau, babau.

Vai ocorrer o mesmo que Moraes de Almeida, em Itaituba, que há dois anos fez consulta e aprovou criação de mais um município paraense, mas o resultado foi parar na gaveta do TSE, sem chances praticamente de ressurgir, a não ser, por hipótese improvável, que o Congresso Nacional mude as regras.

Até lá, é só enganação cometida por uns e frustração experimentada por muitos.




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