Mais de 2 mil agentes de segurança estarão envolvidos na operação 'Carnaval 2022', que será deflagrada na próxima sexta-feira (25) em todo o estado. Desenvolvida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), juntamente com os órgãos de segurança da esfera estadual e municipal a operação terá atividades ostensivas, preventivas e de fiscalizações durante o período do feriado prolongado.
O objetivo é garantir maior segurança aos frequentadores e turistas que buscam as localidades do interior do Pará, além de fazer cumprir as determinações do Decreto nº 2.044, que estabelece a Política de Vacinação em combate a Covid-19.
A operação finaliza na quinta-feira, 3 de março. Mais de 50 municípios ganharão reforço no policiamento e nas fiscalizações durante o período da operação.
O reforço no efetivo, nas localidades do interior, não comprometerá as ações policiais da Capital que também terá efetivo garantido para garantir um carnaval mais seguro, como explica o comandante geral da Polícia Militar do Pará, Coronel Dílson Júnior.
“Mobilizaremos boa parte do nosso efetivo para garantir um maior suporte nas principais regiões do estado, onde tradicionalmente a população se desloca nos períodos de feriado prolongado. Importante destacar que não haverá prejuízo no policiamento da capital, visto que, esse efetivo é retirado das funções administrativa, para que possamos fortalecer as regiões e manter as ações preventivas e ostensivas na Região Metropolitana de Belém. A Polícia Militar estará atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança nas ações realizadas por todo esse período e assegurando assim um policiamento eficaz e uma diversão mais tranquila a todos”, pontuou o Coronel.
Fiscalizações e Penalidades – As equipes de segurança farão a fiscalização do decreto nº 2.044, com intuito de verificar se os estabelecimentos comerciais, tais como, bares, restaurantes e casas de show estarão exigindo o passaporte de vacinação, com o esquema vacinal completo.
Os locais que desobedecerem a qualquer uma das determinações do Decreto estadual podem ser advertidos ou até mesmo sofrer multas, de maneira progressiva. A multa é diária, de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.
0 Comentários