No último dia 19 de janeiro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste rápido para a detecção de antígeno SARS-CoV-2, Covid-19. A Resolução Normativa- RN Nº 478, de 19 janeiro de 2022 preconiza as Diretrizes de Utilização (DUT) desse serviço.
Dessa forma, a própria ANS definiu os critérios para a realização das testagens. Para garantir a cobertura, os pacientes precisam apresentar sintomas de Síndrome Gripal (SG) e ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Para a realização do teste é necessário ainda a solicitação do médico assistente e que impreterivelmente os pacientes apresentem pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já para os idosos deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
O teste também deve ser realizado em pacientes que apresente: desconforto respiratório, incômodo na região tórax, saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, arroxeado nas extremidades como dedos e boca, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.
Seguindo as diretrizes da ANS, o plano de saúde não cobre os testes em pessoas que tenham positivado para a Covid-19 há menos de 30 dias, Crianças com menos de 2 anos de idade, pessoas que tiveram contato com casos confirmados e estão assintomáticos e pessoas cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
As regras se aplicam para todos os planos de saúde. Em Santarém a bandeira mais utilizada é o Plano Unimed, que a fim de evitar aglomerações e diminuir a transmissão do vírus elaborou um protocolo para esse tipo de atendimento, que pode ser agendado presencialmente no próprio Hospital da Unimed ou através do contato (93) 2101-9300.
O Presidente da Unimed Oeste do Pará, Dr. Alberto Tolentino, enfatizou que apesar das regras para a cobertura serem aplicadas pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar, tem somado esforços entre os profissionais do Hospital para que o máximo de beneficiários Unimed possam ter seu teste rápido garantido.
Além dos planos de saúde os testes rápidos para Covid-19 também estão sendo realizados pela rede pública em pontos estratégicos da cidade, com limitação de atendimento.
0 Comentários