Vacina contra o Covid-19 para crianças, poderá ser obrigatória de acordo com ECA


A Anvisa aprovou na quinta-feira (16/12) a indicação da vacina Comirnaty para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade. 

A aprovação permite o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária.

A autorização veio após uma análise técnica criteriosa de dados e estudos clínicos conduzidos pelo laboratório. Segundo a equipe técnica da Agência, as informações avaliadas indicam que a vacina é segura e eficaz para o público infantil, conforme solicitado pela Pfizer e autorizado pela Anvisa.

Para a avaliação da ampliação da faixa etária dessa vacina, a Agência contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em pediatria e imunologia que teve acesso aos dados dos estudos e resultados apresentados pelo laboratório.

A avaliação da agência levou 21 dias, descontados os 14 dias que a Pfizer utilizou para responder exigências técnicas da Anvisa.

Tampa laranja e outros detalhes sobre a vacina

A vacina para crianças tem dosagem e composição diferentes daquela utilizada para os maiores de 12 anos.

A formulação da vacina para crianças será aplicada em duas doses de 0,2 mL (equivalente a 10 microgramas), com pelo menos 21 dias de intervalo entre as doses.


A tampa do frasco da vacina virá na cor laranja, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e também pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas. Para os maiores de 12 anos, a vacina, que será aplicada em doses de 0,3 mL, terá tampa na cor roxa.

A vacina também tem esquema de conservação diferente, já que pode ficar por 10 semanas em temperatura de 2ºC a 8ºC.

Vacina é obrigatória 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), estabelece como responsabilidade dos pais ou do responsável cumprir o calendário de vacinação dos filhos desde o nascimento.

O calendário de vacinação consta no PNI - Programa Nacional de Imunização elaborado pelo ministério da Saúde e dispõe de mais de 300 milhões de doses anuais distribuídas em vacinas, soros e imunoglobulinas. O ECA assegura o direito das crianças e adolescente à vida e à saúde estabelecendo, no artigo 14, como direito fundamental o acesso à vacinação. Veja a íntegra:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.




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