O vereador Aguinaldo Promissória (União Brasil), apresentou um Projeto de Lei que "proíbe atividades de transporte de valores no interior de centros comerciais, supermercados, shopping centers e estabelecimentos similares durante o horário de atendimento ao público".
De acordo com alguns empresários de Santarém, no Oeste do Pará, caso o projeto seja aprovado, o serviço de transporte de valores será prejudicado.
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O projeto ainda está em tramitação nas comissões da Câmara de Vereadores, onde está sendo analisado, antes de ir para votação no plenário.
O que determina o projeto de lei?
Art. 1º. Fica proibida qualquer atividade ligada ao transporte de valores no interior dos centros comerciais, supermercados, farmácias, shopping centers e estabelecimentos similares durante o horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. Quando o estabelecimento estiver localizado próximo a escolas, a proibição referida no caput estende-se também aos horários destinados à entrada e à saída de alunos.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A regulamentação referida no caput deve estabelecer, no mínimo:
| - horários de restrição;
|| - distância mínima das escolas para restrição;
III - órgão responsável pela fiscalização.
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