Bolsonaro sanciona lei que determina assistência a alunos com transtornos de aprendizagem


Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.254/21 que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A proposta garante aos alunos de escolas públicas e privadas o acompanhamento direcionado aos alunos com dificuldades de aprendizagem, em especial a dislexia e o TDAH, independente se de forma leve ou mais grave.


A matéria também aborda os cuidados integrados com a rede de saúde, inclusive em casos de intervenção terapêutica, que somente poderá ser feita pelo serviço sanitário e deverá ter acompanhamento multidisciplinar. A lei ainda prevê capacitação dos professores para atender a esses alunos.

Importância do diagnóstico.

O diagnóstico de transtornos de aprendizagem é extremamente importante para entender qual auxílio a criança precisa durante a vida escolar e até mesmo depois.

Para TDAH, os sintomas devem estar presentes pelo menos antes dos 12 anos. Existem alguns casos mais leves, digamos assim, que vão mostrar os sintomas de desatenção mais tardiamente, conforme a criança vai se desenvolvendo. Existe também o diagnóstico em adultos, mas geralmente, os sintomas já começaram na infância, mesmo que não tenham causado transtorno ou uma situação intensa e prejudicial na época.

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