PARÁ: Licença paternidade do servidor público do estado será estendida para 20 dias


Por Carlos Boução - AID - Comunicação Social

Os deputados aprovaram a extensão de 10 para 20 dias da licença-paternidade ao servidor público estadual. O Projeto de Lei de autoria do executivo estadual altera o artigo 91 da Lei Estadual n.º 5.810/1994, enviado em caráter de urgência. 

A matéria estende e regulamenta ainda o benefício em caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, bem como trata da documentação adequada para a efetividade do direito.

A iniciativa alinha o Estado do Pará à Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016;e à Lei Federal n.º 11.770, de 9 de setembro de 2008, de caráter nacional, que "cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei Estadual de n.º 8.212, de 24 de julho de 1991".

Para a líder do governo, deputada Cilene Couto (PSDB), a proposição redunda da necessidade de previsão legal de um tratamento isonômico entre a licença-paternidade e a licença-maternidade. "A iniciativa regula também à extensão de prazo, para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, priorizando, o princípio da proteção à família", disse.

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