O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido de habeas corpus em favor do caminhoneiro Zé Trovão ao não apreciar o teor do documento. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-líder do governo na Câmara major Victor Hugo (PSL-GO) foram os responsaveis por ingressar com a solicitação junto à Corte.
Fachin não entrou no mérito da questão, alegando ser processualmente incabível o recurso para o Plenário do STF. Ele justifica a decisão com base na aplicação por analogia da Súmula nº 606, que diz que não cabe habeas corpus originário contra decisão monocrática de ministro da Corte.
O caminhoneiro é acusado de incitar e organizar atos violentos durante os protestos do feriado de 7 de Setembro. Em vídeos publicados nas redes sociais, ele fez ameaças ao ministro Alexandre de Moraes e pregou a destituição dos integrantes do STF.
No pedido, Zambelli e Victor Hugo sustentam que, por não haver mais o risco de cometimento de novos crimes por parte do caminhoneiro, a prisão não se faz necessária. Alegam, ainda, que as manifestações de 7 de Setembro já passaram e que tudo "transcorreu dentro da normalidade democrática."
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