Na sessão ordinária da quarta-feira (22), o presidente do Poder Legislativo, vereador Ronan Liberal (MDB) apresentou, durante seu tempo de tribuna, uma indicação que é fruto de um Projeto de Lei que tramita desde 2018 na Casa de Leis, que dispõe sobre a concessão de horário especial ou redução de carga horária para o trabalhador de entidade pública ou privada que tenha filho ou dependente com deficiência, e dá outras providências.
De acordo com o parlamentar, “O governo do Estado, sancionou uma Lei com relação a isso, e nós temos aqui esse projeto que tramita na casa. Já houve um entendimento, que ele deve partir do Poder executivo para o Legislativo e nós assim estaremos encaminhando, para que através de uma Resolução, possamos trazer essa garantia aos trabalhadores. Uma proposta interessante que reduzirá 1h na carga horária de trabalho”, disse Ronan Liberal.
Sobre o Projeto de Lei
Será concedido horário especial ou redução de carga horária para o trabalhador de entidade pública ou privada que tenha filho ou dependente com deficiência.
As horas não trabalhadas em virtude do acompanhamento ao filho ou dependente com deficiência não serão descontadas dos vencimentos do trabalhador e não haverá a obrigatoriedade de compensação.
A quantidade de horas demandadas pelo trabalhador deve estar de acordo com a real necessidade de acompanhamento ao filho ou dependente com necessidade especial para que não haja prejuízo da atividade desempenhada.
O pedido de concessão de horário especial ou redução de carga horária se dará através de requerimento formulado pelo servidor, acompanhado do laudo médico ou documento probatório a necessidade de assistência ao filho ou dependente com deficiência.
A proposição encaminhada pretende regulamentar a possibilidade dos servidores municipais de adequarem o horário de trabalho com as necessidades de seus dependentes que necessitem de cuidados especiais em razão de deficiência.
A proposta acompanha o disposto em outras normas, como a Lei Federal nº 13.370/2016 e a Lei Estadual (PA) nº 9.313/2021, as quais promoveram, respectivamente, mudanças comparáveis em âmbito federal e estadual.
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