PARÁ: Julgamento no STF poderá dificultar ou facilitar a demarcação de terras indígenas


O direito às terras indígenas, assegurado pela Constituição de 1988, está em jogo na tese que o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta (25). Trata-se do chamado “marco temporal”, utilizado por ruralistas e defensores do agronegócio para questionar o direito exclusivo e permanente dos indígenas aos seus territórios. Pelo polêmico argumento, aponta Leão Serva, “só teriam direito às áreas os índios que já estavam lá em outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada”.

Os interesses envolvendo o marco temporal são grandes: mais de 130 entidades ruralistas ingressaram com pedido de participação na condição de amicus curiae na ação que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 25 de agosto que consolidará o entendimento do judiciário nos processos de demarcação.

A última vez que o STF decidiu algo de grande impacto sobre a questão territorial foi em 2009, no longo julgamento sobre o caso "Raposa Serra do Sol", envolvendo a demarcação de cerca de 1,7 milhões de hectares.

O julgamento da Raposa Serra do Sol se deu no âmbito de uma petição específica (pet 3.388). Agora, o plenário decidirá em sede de repercussão geral, podendo afetar propriedades de todo o país.


O caso foi objeto de informe publicitário em várias páginas do jornal O Estado de S. Paulo deste fim de semana, custeados pela Agrosaber, que por sua vez é fruto de uma parceria da Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) e a Companhia das Cooperativas Agrícolas do Brasil (CCAB Agro).

Marco temporal

O julgamento desta quarta-feira vai requerer dos ministros uma extensa e profunda análise do artigo 231, da CF/88, o qual dispõe o seguinte:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O grifo "tradicionalmente ocupam" é o ponto sensível da questão. Em 2017, a AGU emitiu o parecer 1/17 trazendo à tona o marco temporal.

O marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Tal parecer foi aprovado pelo então presidente da República Michel Temer.

Atualmente, este parecer está suspenso por ordem do ministro Edson Fachin. Ao suspender o texto, o ministro considerou que o parecer poderia prejudicar diversas comunidades indígenas, que poderiam deixar de receber o tratamento adequado dos poderes públicos, "em especial no que se refere aos meios de subsistência, se a demarcação de suas terras não foi ainda regularizada".

Para os indígenas, a aprovação do marco temporal seria uma forma de estrangular o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras.

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