Um projeto de lei encaminhado pela prefeitura de Santarém, para a Câmara de Vereadores, pode ser votado logo nas primeiras sessões de 2021. O projeto "dispõe sobre as penalidades aplicadas no exercício do poder de policia municipal no contexto da pandemia do Covid-19".
No art. 2º do projeto, os estabelecimentos de comércio e de serviços, bem como as pessoas jurídicas de direito público que descumprirem as determinações legais ou infralegais, tais como: Decretos, portarias instruções normativas e afins, emanadas da administração pública municipal destinadas a conter, impedir, transmitir, disseminar, ou propagar a COVID-19, será cominada multa na ordem de 100 (cem), unidades fiscais do município (UFMs), apreensão de mercadorias, e/ou apetrechos diversos empregados no cometimento da infração e a cassação do alvará de localização e funcionamento após a quarta reincidência. A multa nessa situação será de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).
A unidade fiscal do município (UFMs), está no valor de R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos).
Outro ponto citado no art. 2º é que, o cidadão comum que descumprir as determinações legais ou infralegais de que trata o caput do artigo desta lei, será cominada multa na ordem de 30 (trinta), unidades fiscais do munícipio, ou seja, multa R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos).
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