URGENTE: Está proibida a realização de festas e shows particulares em Santarém


Por: Lila Bemerguy / Ascom MPPA

Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública conjunta ajuizada nesta quinta-feira, 17 de dezembro contra o Município de Santarém e Estado do Pará, que determina a imediata suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS, e proíbe a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em lojas de conveniência de postos de combustíveis, Alter do Chão e praias, independente do quantitativo mínimo de pessoas.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, pelo Juízo da 6ª Vara Cível. O município deve ainda apresentar critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas dentro de todo e qualquer evento, que não resulte em risco de contaminação pela covid-19.

O município emitiu o Decreto nº 366/2020, que suspendeu eventos públicos, mas permitia no artigo 4º, festas particulares com até 50% da lotação ou máximo de 300 pessoas. O MPPA tomou conhecimento de anúncio de diversos eventos de fim de ano em mídias sociais, em balneários e casas de show de Santarém, que representam risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate à pandemia, em prejuízo da saúde pública, com indícios que pretendem recepcionar grande público, em flagrante contradição com as exigências e restrições sanitárias que o momento ainda impõe.

A promotoria apresenta na ACP estudos colhidos em procedimento do MPPA que apontam subnotificação de casos, e relatórios do Instituto de Saúde Coletiva da Ufopa e Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA. Conforme análise preliminar sobre o perfil epidemiológico, a partir dos dados apresentados pela Sespa e obtidos nos boletins disponibilizados em rede social, o perfil da região apresenta queda de óbitos e ascensão de casos. Entretanto, a ausência de um painel regional para o monitoramento de casos por município fragiliza os dados, e os óbitos não condizem com os apresentados no painel da Secretaria Estadual.

A ação destaca que, de acordo com informações da UPA quanto à média móvel dos casos de covid-19, no período de 18 de novembro a 1º de dezembro de 2020, era de 4,42 em relação aos suspeitos e 2,7 para casos confirmados. Já entre 2 a 15 de dezembro, a média móvel de suspeitos foi de 12,78, e de confirmados 7,71, por dia, ou seja, quase o triplo comparado ao período anterior.

Além disso, no dia 15 de dezembro a 8ª Promotoria de Justiça da Saúde realizou inspeção na UPA, constatando três pacientes na estabilização e dois em “local improvisado”. Há apenas um ventilador mecânico para atender eventual paciente cujo tratamento indique a necessidade de entubação, podendo ser paciente covid, ou não Ressalta ainda que existe fila de espera para UTI Covid no HRBA e no HRT (Hospital Regional do Tapajós), conforme últimos boletins diários.

A medida liminar determina, imediatamente, a suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS, para proibir no município de Santarém a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, independente do quantitativo mínimo de pessoas. Determina ainda ao município que apresente critérios técnicos para precisar a limitação segura de pessoas dentro de todo e qualquer evento, que não resulte em risco de contaminação pela Covid-19.

O município, através dos seus órgãos competentes, e o Estado do Pará, através da Delegacia De Polícia Administrativa (DPA) e o Corpo de Bombeiros Militar, não devem licenciar ou autorizar shows e eventos que causem aglomeração e adotem medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas, enquanto persistirem as restrições previstas no Decreto Estadual 800/2020.

Município e Estado devem atuar conjuntamente em fiscalização perante os estabelecimentos que sejam flagrados promovendo festas, shows ou congêneres em desacordo com a determinação legal, inclusive em portos e locais onde atracam embarcações, bem como para coibir a realização de festas e shows clandestinos, com divulgação ampla e com fácil acesso os telefones, email e outros meios disponíveis para denúncias da ocorrência de tais eventos, e das restrições em vigor.

Em caso de descumprimento, a multa em desfavor de cada réu é de R$100 mil por festa/evento realizado; e No prazo de 24 horas, o município deve promover ampla publicidade na cidade, inclusive nos veículos de comunicação de grande massa, quanto às restrições para realização de shows e/ou eventos congêneres.

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