SANTARÉM: Em plano de governo, Nélio pretende regulamentar o transporte de Motofrete


O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar (DEM), em seu plano de governo para sua reeleição, pretende apresentar um projeto na Câmara, para a regulamentação do serviço de motofrete (motoboy). 

Atualmente o município possui apenas o serviço regulamentado de mototaxi. Abaixo veja como funciona o serviço de motofrete. 

O que é motofrete? 

-Motofrete é uma atividade exercida por um motociclista profissional para o transporte de pequenas cargas. Existem três formas de ser realizada esta atividade: 

1) Autônomo: motoboys que trabalham por conta própria e fazem serviços para diversas empresas e clientes sem nenhum vínculo empregatício.

2) Funcionário de empresa: dependendo da necessidade, algumas empresas contratam motoboys em tempo parcial ou integral, com registro em CLT e demais obrigações trabalhistas. Certas empresas pagam salário fixo, outras pagam um valor mínimo e adicionais por entrega realizada.

3) Associado com empresas de motofrete: cooperativas, associações e empresas que atuam como fornecedoras de serviços de motoboys, que os contratam ou agenciam cobrando uma parte do valor da entrega. Algumas são especializadas em setores específicos, como por exemplo, farmácias, delivery, entrega de documentos, entre outros. 

CINCO DÚVIDAS SOBRE A PROFISSÃO

1) A motocicleta pode estar registrada na categoria particular?

-Não. A motocicleta utilizada no serviço de motofrete deve estar registrada na categoria “aluguel”, placa vermelha.

2) Qual a idade mínima para trabalhar como motofretista?

-Esta é uma das dúvidas sobre motofrete que mais causam conflito entre as pessoas. De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 356/10, o exercício da atividade de motofretista somente pode ser executado por condutores com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade.

3) É necessária autorização do órgão executivo de trânsito do Estado para realização do motofrete?

-Sim. O transporte remunerado de mercadoria somente poderá ser realizado com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

4) O município pode regulamentar a prestação do serviço de motofrete?

-Sim. Os municípios deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto na Resolução 356/10. Além disso, podem estabelecer normas complementares conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários do serviço.

5) É preciso fazer curso para trabalhar como motofretista?

Por fim, uma das dúvidas sobre motofrete mais requisitadas pelas pessoas que desejam ingressar nesta profissão. A resposta é sim! O condutor precisa ser aprovado em curso especializado na forma regulamentada pelo CONTRAN.

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