Por causa da pandemia, as convenções devem ocorrer com menos concentração de pessoas e até de forma virtual. Em Santarém, no Oeste do Pará, alguns partidos já sinalizam que preferem realizar suas convenções de forma presencial.
CONVENÇÃO VIRTUAL
Em razão da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). confirmou no mês de junho que os partidos políticos podem realizar as convenções partidárias por meio virtual para escolher os candidatos que irão disputar as eleições em 2020.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as convenções devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei n° 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019. Além de respeitar as normas partidárias das legendas, os partidos terão autonomia para usarem a ferramenta tecnológica que avaliar a mais adequada para a ação.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou o ministro em votação.
Em razão da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). confirmou no mês de junho que os partidos políticos podem realizar as convenções partidárias por meio virtual para escolher os candidatos que irão disputar as eleições em 2020.
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as convenções devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei n° 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019. Além de respeitar as normas partidárias das legendas, os partidos terão autonomia para usarem a ferramenta tecnológica que avaliar a mais adequada para a ação.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou o ministro em votação.
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