A Prefeitura de Santarém publicou hoje, 7, o decreto municipal Nº 181/2020 que atualiza as medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do novo coronavírus no município. O dispositivo legal traz mudanças
sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços,
com atendimento ao público. Entre outras medidas, está o retorno de atividades
em educação e recreativas; como aulas de natação, ampliação do horário de
funcionamento de hipermercados e aumento da capacidade do público em lojas
âncora em shoppings. O horário de funcionamento do comércio foi mantido de 9h
às 15h. Já os hipermercados e supermercados tiveram seu estendido e deverão
funcionar das 06h às 22h e aumento em 15% da capacidade total das lojas âncora
em shoppings.
Entre as novidades está a retomada das atividades de ensino:
prática em saúde e assistência social e reabertura de cursos livres e
preparatórios para o dia 03/08. Na parte recreativa está autorizado o retorno
das aulas de natação.
Foi autorizado às unidades de ensino em geral da rede privada
realizar aulas para complementação de estágio curricular obrigatório nas áreas
de saúde e assistência social, devendo elas utilizarem de todos os protocolos
sanitários para prevenção da Covid-19.
As igrejas e templos, que já estavam autorizadas a funcionar
com 30% do total de sua capacidade, agora poderão ter até 200 pessoas com
intervalo de duas horas, entre as celebrações e cultos.
Demais medidas de prevenção como a obrigatoriedade do uso de
máscaras; o toque de recolher de 23h às 05h; e a proibição de realização de
eventos que impliquem em aglomerações, como reuniões, manifestações,
passeatas/carreatas permanecem em vigor.
Para as atividades de natação deverão ser seguidas
obrigatoriamente os seguintes protocolos: número de alunos dentro do estabelecimento
deve observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m2 (metros
quadrados), considerando a área total disponível para a circulação e o número
de funcionários e clientes presentes no local; na entrada do estabelecimento,
deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações
antissépticas para higienização das mãos, bem como em outros pontos
estratégicos do estabelecimento; devem ser desativados no estabelecimento todos
os equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e
equipamentos.
É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os
funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, ficando
dispensada a utilização enquanto estiverem dentro da piscina, devendo ser
mantido o afastamento entre as pessoas;
Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a
permanência no local. Os bebedouros somente poderão ser utilizados para
reposição de água nos recipientes pessoais de cada aluno, sendo proibido o uso
coletivo desses equipamentos.
PERMANECEM SUSPENSAS
Com o interesse de resguardar a proteção à saúde pública,
permanecem suspensas as atividades em casas noturnas, bares de entretenimento,
boates e casas de eventos. Permanecem suspensas as atividades realizadas nos
teatros, museus, circos, bibliotecas, sedes sociais de clubes, cinemas e
quadras poliesportivas.
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